É DE NOSSO DIREITO...
"Cirurgiões-Dentistas têm autonomia para solicitar exames laboratoriais"
"Exames laboratoriais complementares como, por exemplo, os de sangue e de urina, os radiográficos, os tomográficos, os de ressonância magnética e as internações solicitadas por Cirurgiões-Dentistas não poderão mais ser recusadas pelos planos de saúde.A decisão foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Súmula Normativa número 11, de 20 de agosto 2010.
De acordo com a Súmula Normativa Nº 11, o Cirurgião-Dentista tem autonomia, inclusive, para solicitar a internação em casos pertinentes à Odontologia e/ou à Medicina conjuntamente. Nesse último caso, a equipe cirúrgica continua a ser chefiada por um Médico, conforme determina o artigo 6° da Resolução CFO 003/99, respaldada pela Resolução CFM 1536/98.
A cobertura dos procedimentos odontológicos se dará respeitando o rol de procedimentos previstos pela ANS- Agência Nacional de Saúde. A ANS apenas ratificou o que diz a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n° 397 de 2002, que estabelece, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a competência do Cirurgião-Dentista em solicitar exames complementares, como radiografias, ressonância magnética, solicitação de risco cirúrgico e exames de laboratório em geral, e internação dentro de sua área de atuação.
A medida é para resguardar e respeitar o direito dos pacientes possuidores ou não de planos de saúde, uma vez que na maioria das vezes quando recebia do seu Cirurgião-Dentista prescrição, solicitação de exames, ou internação, eram obrigados a ‘revalidá-los’ junto a um Médico através de uma consulta, encarecendo, com isso, os custos das operadoras e aumentando o tempo de espera para o início do tratamento das enfermidades e das lesões bucais de repercussão sistêmica, muitas vezes, de evolução rápida ou em estágios avançados da doença.
As operadoras de planos e seguros de saúde, e respectivas redes credenciadas já estão devidamente notificadas sobre Súmula Normativa Nº 11. O ofício, assinado pelo procurador da República Fabiano de Moraes, lista ainda as seguintes recomendações solicitando que seja dada ampla publicidade aos entendimentos exarados, comunicando-se a abusividade da conduta em não autorizar exames e / ou procedimentos sob internação:
Adote-se as medidas legais e administrativas visando coibir práticas abusivas por parte das operadoras no cumprimento da interpretação adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar;
Comunique-se imediatamente ao Ministério Público Federal quando constatado o descumprimento das condutas por qualquer operadora."
FONTE: BLOG DO HITHASLEY SALVIANO, http://www.fgm.ind.br/site/ver_noticia.php?lng=pt&id=1161